sexta-feira, 6 de junho de 2014

ÚLTIMA HORA!!!

Caros Companheiros deste espaço noticioso,
Eis mais um conteúdo de um correio electrónico chegado à minha caixa postal.
Tenham um bom-dia e fiquem bem.
José Amaral

ÚLTIMA HORA !!!
A carta de intenções que o Governo diz só vir a apresentar em Junho aos Portugueses, contempla A PRIVATIZAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS ATÉ AO... FINAL DE 2015 !!!
Agora já se sabe o porquê de tantos segredos.
A Caixa Geral de Depósitos foi fundada a 10 de Abril de 1876.
138 anos depois, está na mira dos grandes banqueiros nacionais e internacionais e preparada para ser privatizada. Eis  o que o governo, em segredo, pretende fazer. Sem conhecimento dos portugueses, que desde sempre foram donos da CGD.

PARTILHEM ESTA VERGONHA DE ROUBO AOS PORTUGUESES !!
 

História da Caixa Geral de Depósitos

Fundação
A Caixa Geral de Depósitos (CGD) foi criada pela Carta de Lei de 10 de Abril de 1876, no reinado de D. Luís, sendo na altura Ministro da Fazenda Serpa Pimentel e presidente do 34º Governo Constitucional Fontes Pereira de Melo.
A CGD foi inicialmente administrada pela Junta do Crédito Público, tendo sido o seu primeiro administrador Luís Miranda Pereira de Menezes entre 1876 e 1878. Sucedeu ao Depósito Público de Lisboa e Porto, de criação pombalina, donde transitaram alguns dos primeiros valores entrados na Caixa. A sua organização foi influenciada por instituições estrangeiras idênticas, de que se destacam a Caisse des Dépôts et Consignations francesa, fundada em 1816, e a Caisse Générale d'Épargne et de Retraite belga, criada em 1865.
Dada a necessidade de regulamentar, a curto prazo, as atribuições da Caixa e estabelecer os limites da sua intervenção, bem como o seu posicionamento em relação à Junta de Crédito Público, esta foi incumbida de elaborar um projecto de
 regulamento, tendo este sido presentado ao Governo em 30 de Novembro de 1876.
A sua finalidade era essencialmente a recolha dos depósitos obrigatórios, ou seja, constituídos por imposição da lei ou dos tribunais, estabelecendo o referido diploma legal que nenhuma entidade pública podia ordenar ou permitir depósitos fora da Caixa. Estava, no entanto, igual-mente autorizada a receber depósitos voluntários, bem como a
 restituí-los a pedido dos seus depositantes, e cujo montante em dinheiro não podia exceder determinada quantia por depositante.
Passados quatro anos sobre a fundação da CGD, a Carta de Lei de 26 de Abril de 1880 criou junto da instituição, mas com património e gestão separados, a Caixa Económica Portuguesa, administrada pela Junta do Crédito Público, por intermédio da Caixa Geral de Depósitos. O seu objectivo era o recebimento e a administração de depósitos voluntários de pequenas quantias, com o propósito expresso de difundir, promover e incitar nas classes menos abastadas o
 espírito de economia.
Esta situação de separação veio a ser abandonada em 1885, passando os fundos da Caixa Económica Portuguesa a ser geridos juntamente com os da Caixa Geral de Depósitos e assim se processando a fusão de facto das duas instituições.

Autonomia de Administração
Marco fundamental na evolução da Caixa é a sua autonomia em relação à Junta do Crédito Público, operada pela Lei de 21 de maio de 1896. A gestão foi pela primeira vez confiada a um Conselho de Administração, presidido por um Administrador-Geral, Thomaz Pizarro de Melo Sampaio entre 1896 e 1907.
Foram então criados junto da Caixa e sob a sua administração a Caixa de Aposentações, para os trabalhadores assalariados, e o Monte de Piedade Nacional, para realização de operações de crédito sobre penhores.
Como consequência desta reorganização e da absorção das funções ligadas com a previdência a instituição passou a denominar-se Caixa Geral de Depósitos e Instituições de Previdência, abrangendo os serviços relativos à Caixa Geral de Depósitos, à Caixa Económica Portuguesa, à Caixa de Aposentações a trabalhadores assalariados e ao Monte de Piedade Nacional.
A reforma de 1918, com a assinatura de Sidónio Pais fez desaparecer das competência da CDDIP a gestão da Previdência e do Monte de Piedade Nacional, pelo que a instituição passou a designar-se apenas por Caixa Geral de Depósitos. É reafirmado o princípio de todos os seus fundos serem centralizados num cofre geral e alargam-se as suas atribuições. Desta forma desenvolveram-se as actividades ligadas ao crédito em geral (hipotecário, agrícola e industrial), e em especial ao crédito de penhores como forma de moralizar e regulamentar a actividade presta-mista.

Desenvolvimento do Crédito Inserida num amplo contexto de reforma geral dos serviços administrativos e de reorganização do crédito, visando a prossecução de objectivos de política económica e social, surge a chamada reforma de 1929 (decretos-lei nºs 16.665, 16.666, 16.667 e 16668 de 27 de Março) com especial incidência exactamente na área do crédito e na qual desempenhou um papel activo Oliveira Salazar, na altura Ministro das Finanças.
A Caixa passa a designar-se Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, denominação que se manterá até 1993. Na sua organização, divide-se em serviços privativos e serviços anexos – a Caixa Nacional de Previdência e a Caixa Nacional de Crédito. Estes dois serviços anexos configuram entidades com personalidade jurídica e autonomia financeira, mas administradas pela Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.
Na Caixa Nacional de Crédito são centralizados todos os serviços e operações do Estado que respeitem a crédito agrícola e industrial, a quaisquer outras operações de crédito, sejam quais forem os Ministérios por onde este haja sido concedido, e quaisquer outras operações de crédito de conta do Tesouro.
A Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência deixa de poder realizar operações de crédito agrícola ou industrial, descontos ou financiamentos a particulares, com o aval do Governo, sendo as contas correspondentes transferidas para a Caixa Nacional de Crédito. Poderá, no entanto, continuar a prestar financiamentos à administração central, local e entidades corporativas, através dos ministérios, das Câmaras Municipais, diversas entidades públicas de coordenação económica e corporações (designado genericamente “Crédito ao Sector Público e Corporativo”).
A Caixa Nacional de Previdência passa a ter a seu cargo todos os serviços de aposentações, reformas, montepios e outros que lhe viessem a ser confiados. A primeira instituição a ser criada e logo integrada na Caixa Nacional de Previdência foi a Caixa Geral de Aposentações, que reuniu todos os serviços a cargo de diversas instituições de previdência, as quais
 foram extintas.
É a partir da reforma de 1929 que a Caixa se pode começar a afirmar como estabelecimento de crédito, alargando os limites em que até então praticamente se continha, de financiamento do Estado.

Transformação em Empresa Pública Quarenta anos depois, a chamada 'Lei Orgânica', aprovada pelo Decreto-Lei nº 48 953, de 5 de Abril de 1969, sob a assinatura de Marcelo Caetano, veio alterar profundamente o enquadramento jurídico da instituição, conferindo-lhe a estrutura empresarial que está na origem da sua gradual aproximação às restantes instituições de crédito.
Efectivamente, a CGD, que até então era um serviço público, sujeito às mesmas regras dos serviços da administração directa do Estado, passa a ser definida fundamentalmente como uma empresa pública para o exercício de funções de crédito, à qual está também confiada a administração de serviços públicos autónomos de previdência.
Permanece, deste modo, a distinção entre serviços privativos e instituições anexas.
A Caixa Nacional de Crédito, criada em 1929, é incorporada na Caixa Geral de Depósitos e as instituições anexas passam a ser apenas a Caixa Geral de Aposentações e o Montepio dos Servidores do Estado, sob a designação genérica de Caixa Nacional de Previdência.
O estatuto da CGD continua a ser de direito público, mas introduzem-se as modificações exigi-das pela sua actividade como instituto de crédito. Assim, para além da integração da Caixa Nacional de Crédito, confere-se à Administração o poder de organizar os serviços e de aprovar os respectivos regulamentos.
A gestão financeira passa a obedecer às regras da gestão empresarial, embora se mantenha paralelamente a escrita orçamental.
O pessoal continua sujeito ao regime jurídico do funcionalismo público, estabelecendo-se, no entanto, que as categorias e vencimentos são estabelecidos pelo Conselho de Administração, tendo em conta, designadamente, os condicionalismos comuns à generalidade do sistema bancário. Para harmonização das condições, veio mais tarde a admitir-se a possibilidade de a Caixa participar nos processos de convenções colectivas de contratação de trabalho do sector.

Transformação em Sociedade Anónima Finalmente, a mais recente reforma da CGD foi determinada pelas modificações operadas no sistema financeiro português e no circunstancialismo interno e externo em que a instituição exerce a sua actividade, com particular destaque para a integração de Portugal nas Comunidades Europeias e para o chamado Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n° 298/92, de 31 de Dezembro, que veio equiparar a Caixa Geral de Depósitos aos bancos no que respeita às actividades que está autorizada a exercer.
A revisão em causa consta do Decreto-Lei nº 287 /93, de 20 de Agosto, e dos Estatutos anexos.
A
 CGD é transformada em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, de que só o Estado pode ser detentor, passa a denominar-se Caixa Geral de Depósitos, SA, e rege-se pelas mesmas normas das empresas privadas do sector.
O seu objecto é o exercício da actividade bancária nos mais amplos termos permitidos por lei e mesmo os serviços bancários cuja prestação a Caixa deve assegurar ao Estado, de acordo com o diploma legal citado, são efectuados sem prejuízo das regras da concorrência e do equilíbrio da sua gestão.
Deixa de haver instituições anexas, procedendo-se à completa separação entre a Caixa Geral de Depósitos e a Caixa Geral de Aposentações, que, por via de diploma autónomo (Decreto-Lei nº 277/93, de 10 de acosto), passa a integrar o Montepio dos Servidores do Estado. 
O pessoal fica sujeito ao Regime do Contrato Individual de Trabalho, mantendo os trabalhadores com vínculo anterior o estatuto laboral em que se encontravam, mas com possibilidade de optarem pelo novo regime.
Em síntese, é consagrada a natureza de banco universal e plenamente concorrencial, sem prejuízo da especial vocação, que também lhe é reconhecida, para a formação e captação da poupança e para o apoio ao desenvolvimento económico e social do País.

Perspectivas de Desenvolvimento
Entre os principais objectivos de desenvolvimento da actividade da CGD estão:
  • A inovação e o aperfeiçoamento contínuos na prestação de serviços na banca de retalho, a principal área de negócio;
  • A abertura de novos canais de contacto com os clientes, facilitando o acesso aos serviços;
  • A orientação e a expansão da actividade para as áreas de negócio com maior potencial do crescimento e de rendibilidade;
  • A promoção da utilização das novas tecnologias pelos clientes e pelos colaboradores, aumentando a qualidade do serviço prestado e reduzindo os custos operacionais;
  • O estabelecimento de parcerias com outras empresas, líderes nos seus sectores, para a criação de serviços avançados no domínio da nova economia: banca electrónica, comércio electrónico, portais especializados, entre outros.
Inovação e Canais Alternativos
Para além de dispor de uma vasta rede de caixas automáticos privativos – serviço Caixautomática - e da participação na rede nacional Multibanco, a CGD encetou projectos pioneiros de banca à distância através do lançamento do serviço Caixadirecta (hoje acessível por telefone, Internet, SMS e Mobile), do serviço de corretagem on-line - Caixadirecta investe do serviço de banca electrónica para empresas – Caixa e-banking.
A CGD é ainda parceira em redes de serviços bancários de conveniência, em conjunto com outras entidades como: Postos de Abastecimento de Combustível, Estações de Caminho de Ferro, Universidades e Serviços Públicos. A contínua evolução dos investimentos em inovação e na aplicação de novas tecnologias, para facilitar o acesso aos serviços bancários através de canais alternativos à Agência tradicional, tem permitido reforçar a capacidade de atendimento personalizado na rede comercial, conferindo maior disponibilidade para a prestação de serviços à medida das necessidades e expectativas de cada cliente.

Uma abordagem integrada do negócio bancário
A CGD desenvolve a sua actividade numa óptica de banca universal, mas sem descurar todas as especializações de serviços financeiros, pelo que hoje os seus clientes dispõem de um Grupo internacional de serviço completo.
O Grupo Caixa Geral Depósitos tem a sua génese na diversificação de operações no âmbito do crédito especializado através da criação, em 1982, da Locapor - Companhia Portuguesa de Locação Financeira Mobiliária, Sa, instituição pioneira de leasing em Portugal e a Imoleasing - Sociedade de Locação Financeira Imobiliária, no domínio do Leasing imobiliário, seguindo-se em 1987, a constituição da Sociedade Gestora FUNDIMO – Fundo de Investimentos Imobiliários.
Seguidamente participou na criação em Portugal, da primeira Sociedade de Capital de Risco, a PROMINDÚSTRIA, e associou-se a diversas outras do sector, entre as quais a UNICRE – Cartão Internacional de Crédito, a SIBS – Sociedade Interbancária de Serviços, a SERVIMEDIA – Sociedade Mediadora de Capitais e a ETV – Empresa de Transporte de Valores.
O ano de 1988 representa um marco importante no prosseguimento da estratégia de criação e participação de um conjunto alargado de empresas na área financeira, tendo a CGD tomado participação maioritária no BNU e na Fidelidade.
Actualmente, a CGD está presente de forma integrada em todos os quadrantes do negócio bancário, nomeadamente: Banca de Investimento, Corretagem e Capital de Risco, Imobiliário, Seguros, Gestão de Activos, Crédito Especializado, Comércio Electrónico e Actividades Culturais.
Em cada sector, existe uma preocupação clara de assumir a liderança na capacidade de prestação de serviços que permita satisfazer as necessidades específicas dos clientes. Deste modo, pretende-se assegurar a sua fidelização ao Grupo CGD e promover o crescimento sustentado das quotas de mercado.

Vectores da expansão internacional
No sector financeiro português, o Grupo CGD distingue-se pela ampla diversificação da sua cobertura geográfica, resultado de uma política de internacionalização prudente, baseada em critérios de rendibilidade, mas também de prestação de serviços aos clientes residentes e não residentes em Portugal.
A presença do Grupo é particularmente relevante em países ou territórios com laços culturais ou comerciais mais fortes com Portugal, ou com um elevado potencial de crescimento económico, para além de grandes centros financeiros internacionais: Portugal, Alemanha, Bélgica, Espanha, França, Holanda, Luxemburgo, Mónaco, Reino Unido, Suíça, África do Sul, Cabo Verde, Moçambique, S. Tomé e Príncipe, Brasil, Estados Unidos da América, Ilhas Caimão, México, Vene-zuela, China, Índia, Timor Leste.

Confiança no Futuro
A estratégia de actuação da CGD continua a ter como referências principais a eficácia e a inovação, ao serviço das famílias, das empresas e das instituições, como parceiro de crescimento e de desenvolvimento sustentado. A CGD privilegia as ligações de longo prazo com os clientes, aceitando o desafio da renovação permanente desse relacionamento, correspondendo à dinâmica dos mercados e das necessidades dos clientes, através de uma oferta completa de produtos e serviços.
Por tudo isto, a CGD encara o futuro com optimismo e confiança e quer partilhá-lo consigo.

 




2 comentários:

  1. Vendendo ao estrangeiro, e a particulares, todas as estruturas patrimoniais do Estado, este passa a ser apenas uma ficção. Existe a palavra sem conteúdo. Estes indivíduos estão completamente doidos e não têm a noção do que é uma nação. São os vendilhões da Pátria, muito mais grave que os vendilhões do Templo, que nos ensinaram a detestar. Este povo tem que se levantar!

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