Estão contempladas na Lei decisões legislativas que são
verdadeiramente imorais, apesar dos favorecidos gritarem a plenos pulmões ser
uma verdadeira injustiça a sua não aplicação, invocando até ‘direitos
adquiridos’. Todavia, quando os contemplados pertencem à mesma classe que isso
legislou, tal decisão aplicativa não só é IMORAL, como é profundamente lesiva a
toda a comunidade, podendo até configurar crime, tornando-o legal face à Lei.
Resumindo, nem tudo que a Lei contempla é sempre tocada pela
ética, e com plena aceitação da sociedade onde tal utilização é efectivada.
Logo, causando constrangimento e mal-estar social, tal Lei
deve ser imediatamente revogada.
E mais não acrescento.
José Amaral
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