quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

O não pagamento do título de transporte por parte dos passageiros, que é prejuízo para as empresas, não é igual ao prejuízo para os utentes quanto há greves?







Segundo os números divulgados pela imprensa escrita de ontem  dia 03 de Fevereiro, o valor das coimas referentes a multas referentes aos passageiros não pagantes, isto é aos chamados borlistas, que circulam diariamente nos transportes públicos, desde do Metro do Porto, SCTP, CP, passando pelo Metro de Lisboa, (este meio de transporte, são os autênticos recordistas anuais no número de greves que fazem, dignos de já figurarem e fazerem parte, e há muito tempo, no “Livro do Guiness dos recordes “), e por fim a Carris, sem pagarem os respectivos títulos de transportes, que ronda o valor de coimas de cerca de 17 milhões de euros, mas a maior parte está por cobrar, provavelmente em virtude de a maioria desses faltosos, serem na maioria, como se chamam em termos contabilísticos, "clientes de cobrança duvidosa", desempregados de longa duração, ou mesmo “quiçá”, não terem uma situação regularizada em termos, quer de registo cadastrado na segurança social, ou mesmo em termos do fisco, o que dificulta e não permite uma rápida intervenção de operacionalidade no sistema que possa permitir à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), efectuar a devida cobrança, referente a 118 mil multados, por não terem bilhete de transporte, e reporem assim esta verba às empresas de transporte públicos, que muita falta faz, para o bom andamento, dos meios de transportes, que têm e devem servir, com eficiência e nas melhores condições possíveis, no dia-a-dia os seus clientes, isto é as populações.
Neste primeiro ponto, como simples e comum cidadão, estou completamente de acordo, pois o pagamento do título de transporte deve ser para além de uma obrigação um acto e um dever cívico.
Segundo ponto, igualmente de alguma relevância e igualmente também muito importante, para quem utiliza os mesmos transportes públicos e que chamo a atenção, que é o seguinte.
Quando os empregados dessas mesmas empresas, atrás citadas, convocam greves e que privam e que nos prejudicam em muito, em sermos transportados para os nossos locais de trabalho e nos lesam também eles a
todos nós utentes e a todos aqueles mais cumpridores, aqueles que efectivamente são os verdadeiros e cívicos
cumpridores e pagam devidamente e antecipadamente e ,temos já pago os nossos títulos de transportes.
Pergunto de igual modo, qual a entidade que nos devolve as verbas, pelas horas e dias em que somos severamente prejudicados, nos nossos empregados por patrões mais rigorosos, quando esses “zelosos” trabalhadores, que  resolvem fazer greves e que igualmente traz prejuízo para aqueles cidadãos mais cumpridores?
Responda quem souber e quiser, pois o tratamento deve ser igual para ambas as partes. Ou não é assim?


(Texto-opinião, publicado na edição do Jornal METRO de 26 de Fevereiro de 2015)
(Texto-opinião, publicado na edição Jornalismo de Cidadão do Diário de Notícias de 
  05 de Março de 2015)

Mário da Silva Jesus


3 comentários:

  1. Se os transportes públicos fossem privatizados ambas as situações não existiriam. E para além disso não seriam os nossos impostos a taparem os prejuízos que alegremente todos os anos estas empresas públicas têm. Só no ano passado foram quase 900 milhões de euros.

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  2. E também os administradores não receberiam prémios de produtividade pelos prejuízos causados à comunidade que os sustenta.

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