terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

A Constituição é uma opinião?!

Soube, há momentos, que um constitucionalista e professor de Direito da Universidade Católica, Paulo Otero, entende que o Presidente da República (PR) pode invocar a objecção de consciência para não promulgar a eventual despenalização da morte assistida. Ouço e não acredito! A lei fundamental do país, usada a bel prazer do PR porque ele sente a consciência pessoal a "bulir?! Quero crer que o Prof. Marcelo Rebelo de Sousa, que elegeu o "tripé" ética/ sentido cívico/bom senso, como sustentáculo duma decisão, tenha o último num grau bem elevado....

Fernando Cardoso Rodrigues

1 comentário:

  1. Também isso espero, porque estes "defensores da vida", muitos deles, são os mesmos que, perante um crime chocante, não hesitam a fazer apelo à pena de morte! É gente a quem não adianta nada esclarecer que o que se pretende aprovar não é um "pronto a servir" à descrição de toda a gente, mas algo a que se pode recorrer em casos muito especiais; um dia destes vi no canal espanhol "La Sexta" um debate sobre este tema, já com a lei aprovada por maioria no Congresso, onde se mostravam casos desesperados, aqueles que já puderam partir ajudados por amigos e outros que aguardam pela lei, porque não querem que quem os ajude possa ser penalizado: numa discussão mais viva entre os jorlistas Jesus Cintora e Francisco Maruhenda, este, director do diário direitista "La Razão", insurgia-se porque só mostravam aqueles casos desesperados, tendo Cintora calado o colega desta forma: "Ó Paco, mas é mesmo para estes casos que a lei é importante!"

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