quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020


Quando o que faço desmente o que digo...


Diz a notícia do JN que o tribunal condenou a Câmara de Guimarães por violar as regras de prevenção contra fogos; é que esta autarquia, que obriga os privados a fazer as limpezas que a lei impõe, descura ela própria as suas obrigações, nos terrenos sobre que detém a tutela.

E não têm faltado reclamações de cidadãos, um pouco por todo o país, ao verem-se obrigados a manter limpas as suas propriedades rústicas quando, mesmo ao lado, constatam que propriedades da responsabilidade de entidades tuteladas pelo Estado central se mantêm numa situação de total abandono.

E faz sentido que as pessoas não calem o seu desagrado, não cabendo em tais casos aquela “recomendação” manhosa: “cumpre com as tuas obrigações e deixa lá os outros, cada um responde por si”; é que aquela máxima que nos diz que o exemplo deve sempre vir de cima nunca prescreve...


Amândio G. Martins

2 comentários:

  1. Sim, mesmo que o titular seja o Estado central, a propriedade acaba sempre por estar na jurisdição de alguma autarquia...

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