quarta-feira, 20 de abril de 2016

Caros leitores,

Envio a seguir e-mail que enviei a alguns amigos e conhecidos meus para V/ conhecimento.

Melhores Cumprimentos,

Gustavo Cudell

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Caro(a)…,

Faz hoje exatamente, 20 de abril de 2016, 100 anos que foi promulgada a lei n.º 2350 de 1916/04/20 que abriu a porta para a expulsão de Portugal e expropriação dos alemães e filhos de alemães, residentes em Portugal, mesmo sendo portugueses.

A 19 de fevereiro de 2014 escrevi um texto sobre este assunto, que se encontra mais abaixo.

Fizeram parte deste grupo de alemães expulsos e expropriados pelo Estado Português, os meus avós Carlos Roberto Cudell e Olga Ida Wilhelmine Burmester, que já tinham nascido no Porto/Portugal e eram portugueses, assim como muitos membros das famílias CUDELL, BURMESTER e muitas outras pessoas nessas circunstâncias.

A todos eles presto a minha homenagem nesta data e os guardo em boa memória!

Poucos dias depois de 19 de fevereiro de 2014 enviei este artigo abaixo aos seguintes destinatários:

- Presidente da República, Prof. Dr. Aníbal Cavaco Silva
- Presidente da Assembleia da República, Dra. Maria da Assunção Esteves
- Primeiro-Ministro, Dr. Pedro Passos Coelho
- Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Dr. António Silva Henriques Gaspar
- Presidente do Tribunal Constitucional, Prof. Dr. Joaquim de Sousa Ribeiro
- Ministra da Justiça, Dra. Paula Teixeira da Cruz
- Bastonário Ordem dos Advogados, Dra. Elina Fraga
- Transparência e Integridade, Dr. Paulo de Morais
- Ministro da Educação e Ciência, Prof. Dr. Nuno Crato
- Embaixador da República Federal da Alemanha em Lisboa, Dr. Ulrich Brandenburg
- Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, Prof. Dr. Luís Salgado Matos
- Instituto de História Contemporânea da Universidade Nova de Lisboa, Dr. Luís Farinha
- Diretora do Jornal Público, Dra. Bárbara Reis
- Diretor do Jornal Expresso, Dr. Ricardo Costa
- Diretor do Jornal de Notícias, Dr. Manuel Tavares
- Revista Sábado - Cofina, Pedro Castro
- Provedor de Justiça, Prof. Dr. José Francisco de Faria Costa
- Parlamento Europeu (MPT), António Marinho e Pinto

Com a exceção do redator-principal da Revista Sábado (Grupo Cofina) - Pedro Castro - com quem tive um amistoso e esclarecedor encontro em Lisboa, não tive feedback de ninguém. É evidente que este tipo de assuntos apenas vem "perturbar" os detentores do poder instituído e os media mainstream. Por isso ficam calados a não ser que o assunto ameace perda do seu poder ou seja mediatizado.

Irei reenviar aos novos detentores destes cargos políticos este e-mail.

Como já há 100 anos e hoje ainda mais, também as leis são feitas pelos políticos no Governo ou na Assembleia da República, à medida dos seus interesses e de "instruções" que recebem, e não forçosamente no interesse do povo, embora evoquem muitas vezes o chamado "Interesse nacional".


Desejo boa e interessante leitura!

Gustavo Cudell

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Porto, 19 de fevereiro de 2014

Caro(a)...,


Foi publicado na semana de 6 a 12 de fevereiro de 2014 na Revista Sábado, um artigo com o título "Os campos de concentração para alemães em Portugal". (ver link no final deste e-mail)

Já tencionava escrever desde há muito sobre este assunto, porque em conversas privadas com amigos e conhecidos meus portugueses, notei por um lado existir total desconhecimento deste capítulo da história de Portugal e por outro lado denotei também interesse por parte das pessoas em saber mais.

Este assunto já foi sendo alvo de artigos por parte dos media (Jornal de Notícias há cerca de 15 anos, Expresso em 2002 e Jornal Público a 25 setembro 2010) de forma que este artigo publicado pela Revista Sábado agora veio reavivar uma questão importante, mas desconhecida para a maior parte das pessoas.

I. Os "Burmester", os "Cudell" e o artigo da Revista Sábado de 6 a 12 de fevereiro de 2014
II. O que o artigo da Revista Sábado NÃO conta e não revela
III. Conclusões

I. Os "Burmester", os "Cudell" e o artigo da Revista Sábado de 6 a 12 de fevereiro de 2014

Desde a minha infância que o meu pai Gustavo Roberto Adolfo Cudell, tias, tios e avós paternos me falavam deste assunto. O meu avô, Carlos Roberto Cudell nascido no Porto a 20 de outubro de 1882, era cidadão português, mas filho de alemão e foi casado com a minha avó, Olga Ida Wilhelmine Burmester Cudell, nascida a 18 de fevereiro de 1892 no Porto e cidadã portuguesa, e também filha de alemão. Foram eles um dos casais, mesmo sendo portugueses, pela "Juz soli", mas não pela via do sangue "Jus sanguinis", foram expulsos de Portugal, tendo-lhes sido confiscados todos os bens.

Assim, tiveram em fins de abril de 1916 que deixar Portugal, no prazo de alguns dias, e fugiram para Vigo / Espanha, onde o meu avô Carlos Roberto Cudell se instalou com a sua jovem família e começou nova vida, praticamente a partir do nada. Meteu mãos à obra e começou a produzir graxa para sapatos e trotinetas numa garagem em Vigo / Espanha.

Desse casamento, nasceu em Vigo-Espanha, o meu pai Gustavo Roberto Adolfo Cudell, a 15 de outubro de 1917. Na certidão de batismo do meu pai em Vigo, constam 5 testemunhas das quais 4 são Burmester. O meu padrinho foi Hermann Burmester nascido em Vigo, que mais tarde morava num palacete na Rua Oliveira Monteiro, no Porto, e ele era filho do Hermann Burmester mencionado no artigo da Revista Sábado, que foi quem processou o Estado Português.

Hermann Burmester filho, meu padrinho, foi o testamenteiro do meu avô, Carlos Roberto Cudell, que faleceu em 1962. Hermann Burmester filho faleceu também no Porto, um ano mais tarde, em 1963.

Ambos (meu pai e meu padrinho) estão sepultados no Cemitério Britânico no Porto.

O artigo na Revista Sábado é da autoria do jornalista Pedro Jorge Castro, e carateriza-se por um certo grau de objetividade de superfície, caraterístico dos media mainstream, e até revela um certo "romantismo" e um certo "humor". No entanto, entendo, tratar-se de um assunto demasiado sério.

Diz o artigo da Revista Sábado (pág. 42) que o Governo de Portugal cedeu às pressões inglesas e para não perder as suas colónias em África arrestou os bens da Alemanha e dos alemães em Portugal incluindo os dos seus descendentes, mesmo sendo estes portugueses. Expulsou-os de Portugal, internando-os em Campos de Concentração em Angra do Heroísmo - Ilha Terceira, Caldas da Rainha e Peniche.


II. O que o artigo da Revista Sábado NÃO conta e não revela

Consultei para escrever este artigo alguns documentos e livros, que na maior parte, já tinha no meu arquivo/biblioteca:

- Diário do Governo I Série - Número 175 - Quinta-feira 2 de Setembro de 1915
- Diário do Governo I Série - Número 47 - Domingo 12 de Março de 1916
- Diário do Governo I Série - Número 77 - Quinta-feira 20 de Abril de 1916
- Diário do Governo I Série - Número 80 - Domingo 23 de Abril de 1916
- A Primeira República Portuguesa entre a Instituição Estado e a Ordem Povo, Luís Salgado de Matos - Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa
- O Regime Republicano e a Constituição de 1911 - Entre a "Ditadura do Legislativo" e a "Governação em Ditadura": Um equilíbrio difícil, Luís Farinha - Instituto de História Contemporânea - Universidade Nova de Lisboa
- Constituição de 21 de Agosto de 1911 (artigo 1.º - artigo 87.º)
- Leis de Revisão Constitucional - Lei n.º 635, de 28 de Setembro de 1916
- Jornal Público - Sábado 25 Setembro 2010 o artigo "Foi Portugal que inaugurou a política de retirar a nacionalidade a cidadãos que marcou o século XX Pág.4/7"
- Alguns trabalhos jurídicos na chamada Questão Burmester: I Acção Principal e II Artigos de Liquidação pelo Advogado José Caeiro de 1930.
- Livro "Os portugueses - A história moderna de Portugal". (O verdadeiro retrato de um povo único, fascinante e contraditório). Autor: Barry Hatton, ISBN 978-989-8452-46-7 de Maio 2011.
- Livro "Os alemães em Portugal (1933-1945). A colónia alemã através das suas instituições." Autor: Reinhard Schwarz, ISBN 972-99612-5-5 de Junho 2006.


Para poder executar o referido no último parágrafo do ponto I. Os "Burmester", os "Cudell" e o artigo da Revista Sábado de 6 a 12 de fevereiro de 2014, o Governo com base nos poderes conferidos pela lei n.º 373 de 1915/09/02 e pela lei n.º 491 de 1916/03/12 aprovou no Congresso da República 3 leis:

- Decreto lei n.º 2350 de 1916/04/20
- Decreto lei n.º 2351 de 1916/04/20
- Decreto lei n.º 2355 de 1916/04/23

Cito algumas passagens destas leis, que no meu entender é importante referir:

- Ministério das Finanças - Decreto lei n.º 2350 de 20 de abril 1916, banindo do Continente da República todos os súbditos alemães de ambos os sexos e estabelecendo a condição jurídica dos súbditos inimigos.

- Ministério da Guerra - Decreto lei n.º 2351 de 20 de abril 1916, declarando o Estado de Sítio na Ilha Terceira no Arquipélago dos Açores, com suspensão total das garantias constitucionais.

Comentário GC:
Criou o Governo com os votos do Congresso da República em 1916, na Ilha Terceira, o que o Governo Americano de George W. Bush (EUA) criou 85 anos mais tarde (em 2002) com o exclave de Guantánamo na Ilha de Cuba, ou seja, um espaço onde as pessoas não tinham qualquer direito, incluindo o de se defenderem.

Também os portugueses tinham deportado para Angra do Heroísmo / Ilha Terceira, vinte anos mais cedo, como prisioneiro em 1896, o último imperador de Gaza (hoje Moçambique) que veio aí a falecer em dezembro de 1906, que foi Gungunhana. Hoje este triste acontecimento já não é lecionado nas atuais escolas portuguesas em história.

Hoje a Ilha Terceira alberga a Base das Lajes (EUA) e já esteve na mira por causa de voos misteriosos como:

- Transporte de armas Guerra Irão/Iraque; (assassínio (oficialmente "acidente") de Adelino Amaro da Costa e Franscisco Sá Carneiro em 1981)
- Transporte de prisioneiros de guerra EUA/Afeganistão para Guantánamo (2002)

- e decerto muitos outros casos.

- Decreto lei n.º 2355 de domingo, 23 de abril de 1916.

(A anotar que para corrigir a lei 2350 de 20 de abril, o Congresso da República até reuniu à pressa ao domingo, os senhores congressistas trabalharam em dia de descanso!).

Citação de alguns artigos constantes do decreto lei n.º 2355 de 23 abril de 1916 (a título de exemplo):

- Artigo 2.º - Não goza da qualidade de cidadão português, desde a data da declaração de guerra, o indivíduo que nasceu em Portugal, de pai alemão, salvo resolução do Governo, publicada no Diário do Governo.
- Artigo 3.º - São anuladas as naturalizações concedidas a súbditos da Alemanha ou de países seus aliados, até à data da declaração de guerra.
- Artigo 4.º - É o Governo autorizado a expulsar do território português os indivíduos compreendidos nos dois artigos anteriores, e ainda os de ascendência alemã, mas juridicamente com outra nacionalidade, incluindo a portuguesa, desde que julgue inconveniente a sua residência em Portugal.
- Artigo 8.º - O Governo poderá também, durante o estado de guerra, e nos termos dos artigos 13.º e 26.º da lei de 20 de julho de 1912, expulsar do território português, ou só do continente da República, ou dalguma das ilhas adjacentes, ou de qualquer colónia, os indivíduos dum e doutro sexo, estrangeiros ou portugueses, que sejam favoráveis aos inimigos e por isso prejudiciais à defesa nacional.
- Artigo 9.º - A proibição do casamento entre portugueses e inimigos, a que se refere o artigo 12.º, § 1.º, do decreto n.º 2:350, não compreende aqueles que, actualmente, tiverem filhos ilegítimos e quiserem legitimá-los pelo casamento.

Todos estes decretos lei são assinados por: Bernardino Machado, António José de Almeida, António Pereira Reis, Luís de Mesquita Carvalho, Afonso Costa, José Mendes Ribeiro Norton de Matos, Vítor Hugo de Azevedo Coutinho, Augusto Luís Vieira Soares, Francisco José Fernandes Costa, Joaquim Pedro Martins, António Maria da Silva.

A sequência das datas dos decretos lei 2350, 2351 e 2355 e o seu conteúdo provam no meu entender claramente a premeditação e o nexo / causalidade dos atos praticados pelo Governo da 1.ª República na altura.

Além disso, no meu entender, estas leis violaram a Constituição Portuguesa de 21 de agosto 1911 pelos art.º 3, n.ºs 2, 15, 22, 23, 28, 30, 38 e art.º 47, n.º 6, no que concerne o estado de sítio por mais 30 dias.

Conforme consta do artigo publicado no Jornal Público / Revista P2 de 25 setembro 2010, foi Portugal que inaugurou a política de retirar a nacionalidade aos seus cidadãos que marcou o século XX e dois decretos publicados durante a I Guerra Mundial obrigaram famílias inteiras, que se consideravam portuguesas mas tinham ascendência alemã, a abandonar rapidamente o país. Saídos em 1916 das mãos de Afonso Costa, dão a Portugal a honra duvidosa de inaugurar a política de desnacionalização de cidadãos por atacado que tão tragicamente marcou o século XX.

Mais refere, o artigo da Revista Sábado, que Hermann Burmester intentou uma ação judicial contra Portugal. Recordo-me do meu pai Gustavo me contar que a ação que Hermann Burmester intentou contra o Estado Português, assim como também, contra o Estado e a Coroa Britânica, continha um pedido de indemnização tão grande que podia na altura levar o Estado Português à falência. (Ver também o livro da Questão Burmester).

Penso que o acordo feito com os descendentes de Hermann Burmester não foi nada tão elevado conforme consta da Revista Sábado. Sei que o processo correu várias décadas e que o acordo foi feito algo antes da II Guerra Mundial (1939-1945), e Hermann Burmester nunca mais voltou para Portugal por estar agastado e veio a falecer em Madrid / Espanha em 1934. O processo teve 2 advogados:

- O 1.º advogado foi Francisco José Caeiro (1890-1956) advogado, professor de direito, Procurador da República e mais tarde Ministro.
- O 2.º advogado foi um jovem e talentoso advogado de nome Marcelo Caetano (1906-1980). O processo terminou "por acordo" já muito depois da morte de Hermann Burmester e pouco antes da II Guerra Mundial. Já a inflação galopante da 1.ª República tinha "comido" quase tudo.

Só a 27 de julho de 1995 (61 anos depois da morte de Hermann Burmester) e depois de muitas leis, comissões políticas, por ex. a Comissão do Livro Negro sobre o Regime Fascista, e de cumprir os 25 anos depois da morte de Salazar, é que a documentação sobre o "Caso Burmester" (Hermann Burmester) ficou aberta à consulta pública na Torre do Tombo (mais um caso de "Segredo de Estado"?). Mas porquê tão tarde?.

III. Conclusões

- É muito importante conhecermos o nosso passado (pessoal e do povo do qual fazemos parte) porque só assim se consegue desenvolver total consciência, auto confiança, bem estar e harmonia na vida.

- 1910-1926 - Os primeiros tempos da 1.ª República não são muito falados nem discutidos nas escolas portuguesas. Muitas vezes é descrita como um período "pouco claro", "conturbado" e "confuso". Pois a confusão foi tanta que Portugal foi à falência e teve que vir António de Oliveira Salazar em 1926 para pôr as finanças do país em ordem com o chamado "Estado Novo" (1926-1974). A 25 de abril de 1974 esse regime foi abolido e falava-se da abolição do fascismo (48 anos de fascismo). Hoje, 40 anos mais tarde, já ninguém fala desse fascismo, mas ele está cá de novo à porta com o governo de Passos Coelho a testar a Constituição, tal como Afonso Costa o fez em 1916.

- Tal como em 1916 mandam cá em Portugal os ingleses e cito dois exemplos de casos mais recentes:

a) Caso Maddie, onde a Polícia Judiciária e a Procuradoria têm tido o trabalho dificultado, ou até impedido, e chegaram importantes ajudas misteriosas vindas de Inglaterra e muita gente se perguntou de onde vem todo o dinheiro?

b) Passos Coelho, segundo o jornal 'Público', na altura, poucas semanas após ser empossado primeiro-ministro, foi à City de Londres. Será que foi receber ordens, de quem e para quê?

Não é o povo inglês que age assim, mas sim a alta finança internacional sem rosto, através das sociedades secretas. Uma dessas sociedades secretas é o Clube Bilderberg. Veja quem são os portugueses do Grupo Bilderberg no link:


http://farplex.blogspot.pt/2012/07/e-tu-balsemao-lista-de-bilderbergs.html#!/2012/07/e-tu-balsemao-lista-de-bilderbergs.html

Mas, isto pode acontecer outra vez:

- Bruxelas já criou uma força policial supranacional EUROGENDFOR com poderes para aprisionar qualquer cidadão rebelde e isto a nível europeu / global violando a soberania dos países.

- A constituição europeia permite em alguns dos seus parágrafos, em certas circunstâncias, a reintrodução da pena de morte, assim como retirar o direito de voto a cidadãos com idade mais avançada (> 65 anos).

Não deixe o seu destino e o dos seus filhos à mercê de políticos e banqueiros criminosos!

Não combata o MAL com violência, mas pratique o BEM (na família, no trabalho, com os amigos e os seus vizinhos).

Irei enviar cópia deste e-mail ao jornalista redator principal Pedro Jorge Castro pertencente à Controlinveste / Cofina, SGPS, S.A..



Se se identifica com este e-mail, encaminhe-o a todos os seus amigos e conhecidos. Amanhã pode ser tarde.

Um abraço amigo,

Gustavo Cudell

1 comentário:

  1. Este documento é bastante extenso e importante. Vou lê-lo com o maior cuidado para ficar melhor informado sobre um período da história europeia, neste caso específico, da história de Portugal. Um obrigado sincero ao Gustavo Cudell, pela deferência em mo ter enviado também para o meu e-mail. A verdade deve ser o sal que tempere as relações entre as pessoas. Mais uma vez, obrigado.

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