sexta-feira, 30 de outubro de 2015

O Tribunal (In)Constitucional

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Para uma lei ou uma instituição serem respeitadas é necessário serem respeitáveis. Ora, a nossa Constituição para ser respeitável teria de ser constituída por um conjunto de normas simples, consensuais e facilmente inteligíveis pelo cidadão comum e que reflectisse aquilo que devem ser os princípios fundamentais e irrevogáveis de qualquer Constituição democrática: liberdades e garantias individuais, igualdade do cidadão perante a lei e separação de poderes.
Acontece que a nossa Constituição é uma autêntica sopa da pedra concebida pelos lunáticos da Constituinte e atulhada de normas ridículas, umas impossíveis de se aplicar, outras que nunca se aplicam, outras que só se aplicam às vezes e outras que se aplicam à vontade do freguês. E tudo escrito naquele estilo propagandístico, enfadonho e programático das cantigas de intervenção da época e que hoje só tem paralelo, quer pelo tamanho (294 artigos), quer pelo teor, nos discursos de Fidel Castro. Além disso, por estranho que pareça, o que é típico dos regimes socialistas, é uma Constituição ao serviço dos poderosos e dos donos do regime porque só eles têm o dinheiro (as custas são proibitivas) e os meios (é preciso conhecer o mapa das minas, porque se trata de um terreno altamente minado) para aceder, com sucesso, ao Tribunal Constitucional.
Por sua vez, o Tribunal Constitucional para ser respeitável devia ser composto ou por juízes eleitos por sufrágio universal ou por juízes escolhidos pelo Presidente da República e pela Assembleia da República de entre cidadãos com um currículo, um passado e uma folha de serviços a condizer com a dignidade e importância do cargo, que reflectissem o equilíbrio social (nem só juristas, nem só funcionários públicos) e que pudessem ser escrutinados publicamente, designadamente, pela Assembleia da República, antes de serem empossados.
Acontece que os juízes do Tribunal Constitucional são nomeados pelos partidos com base nos critérios partidários que toda a gente sabe quais são e raramente alguém os conhece, a não ser os seus familiares e o dirigente do partido que os convidou.
Ora, exigir ao cidadão comum que respeite uma Constituição como a nossa e um tribunal constituído desta forma é pedir de mais. Até porque, como toda a gente já percebeu, a declaração de constitucionalidade de qualquer norma depende muito mais da subjectividade dos juízes do que das normas da Constituição que apenas servem de pretexto para validar as opiniões pessoais e políticas dos juízes por mais absurdas que sejam. Basta ver que até os maiores constitucionalistas são apanhados de surpresa com as decisões do Tribunal Constitucional?!... E quando nem os estudiosos da Constituição a percebem ou entendem…
Junho de 2014

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