terça-feira, 29 de dezembro de 2020

A China é... "exemplar"!

 A China reduziu a idade mínima de responsabilidade criminal ( isso mesmo!) para 12 anos! Já era de uns " adultissimos" 14 anos mas era um "elevado" limite etário para os "chinocas" de m.... Fico a saber que tenho dois netos a seis meses de serem, se lá vivessem, dois eventuais criminosos.... Bravo!

Fernando Cardoso Rodrigues 

8 comentários:

  1. Este seu post espantou-me: tão anti-cosmopolita (no mínimo...), tão depreciativo e generalista, tão carente de rigor.
    Digo isto com a tranquilidade de consciência de quem deplora profundamente estas (e muitas outras) medidas do governo chinês.

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  2. ???? Confesso o meu não entendimento do seu comentário. Chego a pensar que se enganou no sítio onde o quis colocar. Não entendo, palavra de honra! Quer perder alguns minutos a explicar o que quis dizer, José? Obrigado.

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    1. Eu explico-me.
      Anti-cosmopolita porque adivinho (mal?) aversão étnica.
      Depreciativo: "chinoca" é insultuoso; qualificado com o "de m...", fica substancialmente pior.
      Generalista: avalio (erradamente?) que não gostaria de aplicar o epíteto que utilizou aos chineses de Taiwan ou aos opositores democratas (agora vilmente punidos) de Hong Kong. Mas foi o que fez!
      Carente de rigor: dizer que os seus netos passarão, daqui a seis meses, a ser "eventuais criminosos" é o mesmo que dizer que, em Portugal, eles o serão daqui a quatro anos e meio. Mesmo sem entrar em linha de conta com o facto de, em Portugal, apesar da imputabilidade penal ser atingida aos 16 anos, existir responsabilidade tutelar a partir dos 12 anos, com possibilidade de internamento compulsivo.
      Fui excessivo no meu comentário?

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    2. Obrigado por ter dissecado cada um dos pontos que tinha abordado genericamente. Agora "percebo" mas continuo sem o... entender. Dedicou-se a fazer uma exegese rebuscada ( "gabo-o" por isso) em que avulta a do item "generalista" ( !!!). Tem razão quanto ao "depreciativo" pois eu devia ter escrito " os chinocas de m...."... que fizeram esta lei, pois foi a esta lei que me referi no meu texto e não ao povo chinês, da China ou de Taiwan ( adinhou mal a minha "aversão"...). Guardo para o fim a minha "carência de rigor", que confirmo não existir através da próprias palavras que o José acrescentou para provar aquela que me imputa. Considera então que imputabilidade criminal ( o José chamou-lhe penal, seja) possível aos 12 anos, igualando esta idade aos 16?! E mais, considera que é a mesma coisa exigir responsabilidade pessoal a um "miúdo" que exigi-la ao tutor?! Se assim é, "calo-me" pois nem sei como responder a isso!
      Termino com um "grito: responsabilizar criminalmente uma CRIANÇA de 12 anos é -isso sim - um crime! E quem o fizer - seja "chinoca", "portuga", ou quem quer que seja - merece o esse epíteto e, mais ainda, o de... CRIMINOSO ( mesmo que "legal"). Fico grato por me responder, sim. Mas acho que foi infeliz na sua análise crítica, exceptuando a referência ao lapso que tive ao, sem o desejar, não ter especificado os chinocas a quem me me referia: os fautores da lei, que são os homens do poder chinês.

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    3. Peço desculpa por aqui voltar antes de qualquer eventual réplica do José. E faço-o para me "penitenciar" pelo erro que cometi ao interpretar o significado da "responsabilidade tutelar" que o José usou duma forma diferente da que ele lhe imprimiu, eu "tresli" e agora venho rectificar depois de melhor lido. Não se referia ao tutor da criança mas à tutoria do Estado, julgo eu. No entanto continuo a discordar dele pois o possível "internamento compulsivo", depois de esgotadas todas as outras possiblidades menos drásticas, é sim um "internamedo reeducativo" seguido por competências de vária ordem. Mas continua o problema da idade para a imputabilidade que nem aos 16 anos devia ser, mas sim aos 18 que é a fronteira entre a adolescência ( ainda um período do ser criança) e a adultícia ( vidé a Convençãos dos Direitos da Criança). Mas mesmo assim nõa sendo, repito, 16 não são 12 anos...

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    4. Já valeu a pena ter comentado o seu post porque fiquei seguro de que o Fernando não o escreveria integralmente segunda vez. Em alguma coisa o modificaria, talvez continuando a usar a expressão “chinocas de m…” - em minha opinião lamentável em qualquer contexto - mas restringindo-lhe o âmbito de aplicação...
      Como alvitrei no meu comentário, adivinhei mal a “aversão étnica”. Ainda bem, mas que parecia…
      O problema da idade da imputabilidade não foi o cerne da questão que eu levantei. Aliás, acompanho-o totalmente nas suas outras considerações. O importante é que, ao contrário do que afirma no seu texto, pelo facto de se ter idade para se ser penalmente (repito o penal, que é o nome do respectivo código, mas não me incomoda se lhe chamar criminal) imputável, ninguém é "eventual criminoso". Eu não sou, o Fernando também não. Quando muito, seremos todos “potenciais criminosos”. A diferença (não apenas semântica) é abissal e, ainda que não o fosse, é, para mim, evidência de falta de rigor.
      Tenho pena que ficasse a pensar que, para mim, é indiferente que a imputabilidade se atinja aos 12 ou aos 16 anos. Tomara eu que, a exemplo da maioria dos países da UE, fosse aos 18 anos. Portanto, nisto até estaremos de acordo, como já estávamos antes desta troca de ideias.
      Já agora, deixe-me acrescentar que os miúdos portugueses, maiores de 12 anos, embora sujeitos a responsabilidade tutelar, podem mesmo ser internados compulsivamente. Quem vai para o internamento em “centro educativo” não é qualquer tutor, pessoal ou estatal, são mesmo os miúdos. Mas, atenção, parece-me evidente que, com isto, eu não estou a estabelecer quaisquer comparações ou paralelos com a China.

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    5. Fico sem "tempo de antena" - por regra tácita - para continuar. Mesmo, desviando do assunto central, sobre a semântica.

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    6. Aceito a “regra tácita”, embora, valha a verdade, não lhe conheça os termos.
      De qualquer modo, aproveito a oportunidade para lhe desejar, bem como a todos os que nos lerem, um bom ano de 2021.

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