A China reduziu a idade mínima de responsabilidade criminal ( isso mesmo!) para 12 anos! Já era de uns " adultissimos" 14 anos mas era um "elevado" limite etário para os "chinocas" de m.... Fico a saber que tenho dois netos a seis meses de serem, se lá vivessem, dois eventuais criminosos.... Bravo!
Fernando Cardoso Rodrigues
Este seu post espantou-me: tão anti-cosmopolita (no mínimo...), tão depreciativo e generalista, tão carente de rigor.
ResponderEliminarDigo isto com a tranquilidade de consciência de quem deplora profundamente estas (e muitas outras) medidas do governo chinês.
???? Confesso o meu não entendimento do seu comentário. Chego a pensar que se enganou no sítio onde o quis colocar. Não entendo, palavra de honra! Quer perder alguns minutos a explicar o que quis dizer, José? Obrigado.
ResponderEliminarEu explico-me.
EliminarAnti-cosmopolita porque adivinho (mal?) aversão étnica.
Depreciativo: "chinoca" é insultuoso; qualificado com o "de m...", fica substancialmente pior.
Generalista: avalio (erradamente?) que não gostaria de aplicar o epíteto que utilizou aos chineses de Taiwan ou aos opositores democratas (agora vilmente punidos) de Hong Kong. Mas foi o que fez!
Carente de rigor: dizer que os seus netos passarão, daqui a seis meses, a ser "eventuais criminosos" é o mesmo que dizer que, em Portugal, eles o serão daqui a quatro anos e meio. Mesmo sem entrar em linha de conta com o facto de, em Portugal, apesar da imputabilidade penal ser atingida aos 16 anos, existir responsabilidade tutelar a partir dos 12 anos, com possibilidade de internamento compulsivo.
Fui excessivo no meu comentário?
Obrigado por ter dissecado cada um dos pontos que tinha abordado genericamente. Agora "percebo" mas continuo sem o... entender. Dedicou-se a fazer uma exegese rebuscada ( "gabo-o" por isso) em que avulta a do item "generalista" ( !!!). Tem razão quanto ao "depreciativo" pois eu devia ter escrito " os chinocas de m...."... que fizeram esta lei, pois foi a esta lei que me referi no meu texto e não ao povo chinês, da China ou de Taiwan ( adinhou mal a minha "aversão"...). Guardo para o fim a minha "carência de rigor", que confirmo não existir através da próprias palavras que o José acrescentou para provar aquela que me imputa. Considera então que imputabilidade criminal ( o José chamou-lhe penal, seja) possível aos 12 anos, igualando esta idade aos 16?! E mais, considera que é a mesma coisa exigir responsabilidade pessoal a um "miúdo" que exigi-la ao tutor?! Se assim é, "calo-me" pois nem sei como responder a isso!
EliminarTermino com um "grito: responsabilizar criminalmente uma CRIANÇA de 12 anos é -isso sim - um crime! E quem o fizer - seja "chinoca", "portuga", ou quem quer que seja - merece o esse epíteto e, mais ainda, o de... CRIMINOSO ( mesmo que "legal"). Fico grato por me responder, sim. Mas acho que foi infeliz na sua análise crítica, exceptuando a referência ao lapso que tive ao, sem o desejar, não ter especificado os chinocas a quem me me referia: os fautores da lei, que são os homens do poder chinês.
Peço desculpa por aqui voltar antes de qualquer eventual réplica do José. E faço-o para me "penitenciar" pelo erro que cometi ao interpretar o significado da "responsabilidade tutelar" que o José usou duma forma diferente da que ele lhe imprimiu, eu "tresli" e agora venho rectificar depois de melhor lido. Não se referia ao tutor da criança mas à tutoria do Estado, julgo eu. No entanto continuo a discordar dele pois o possível "internamento compulsivo", depois de esgotadas todas as outras possiblidades menos drásticas, é sim um "internamedo reeducativo" seguido por competências de vária ordem. Mas continua o problema da idade para a imputabilidade que nem aos 16 anos devia ser, mas sim aos 18 que é a fronteira entre a adolescência ( ainda um período do ser criança) e a adultícia ( vidé a Convençãos dos Direitos da Criança). Mas mesmo assim nõa sendo, repito, 16 não são 12 anos...
EliminarJá valeu a pena ter comentado o seu post porque fiquei seguro de que o Fernando não o escreveria integralmente segunda vez. Em alguma coisa o modificaria, talvez continuando a usar a expressão “chinocas de m…” - em minha opinião lamentável em qualquer contexto - mas restringindo-lhe o âmbito de aplicação...
EliminarComo alvitrei no meu comentário, adivinhei mal a “aversão étnica”. Ainda bem, mas que parecia…
O problema da idade da imputabilidade não foi o cerne da questão que eu levantei. Aliás, acompanho-o totalmente nas suas outras considerações. O importante é que, ao contrário do que afirma no seu texto, pelo facto de se ter idade para se ser penalmente (repito o penal, que é o nome do respectivo código, mas não me incomoda se lhe chamar criminal) imputável, ninguém é "eventual criminoso". Eu não sou, o Fernando também não. Quando muito, seremos todos “potenciais criminosos”. A diferença (não apenas semântica) é abissal e, ainda que não o fosse, é, para mim, evidência de falta de rigor.
Tenho pena que ficasse a pensar que, para mim, é indiferente que a imputabilidade se atinja aos 12 ou aos 16 anos. Tomara eu que, a exemplo da maioria dos países da UE, fosse aos 18 anos. Portanto, nisto até estaremos de acordo, como já estávamos antes desta troca de ideias.
Já agora, deixe-me acrescentar que os miúdos portugueses, maiores de 12 anos, embora sujeitos a responsabilidade tutelar, podem mesmo ser internados compulsivamente. Quem vai para o internamento em “centro educativo” não é qualquer tutor, pessoal ou estatal, são mesmo os miúdos. Mas, atenção, parece-me evidente que, com isto, eu não estou a estabelecer quaisquer comparações ou paralelos com a China.
Fico sem "tempo de antena" - por regra tácita - para continuar. Mesmo, desviando do assunto central, sobre a semântica.
EliminarAceito a “regra tácita”, embora, valha a verdade, não lhe conheça os termos.
EliminarDe qualquer modo, aproveito a oportunidade para lhe desejar, bem como a todos os que nos lerem, um bom ano de 2021.