domingo, 19 de janeiro de 2020

Cadê as injúrias?

Fiquei verdadeiramente satisfeito com a decisão do Tribunal de Lisboa-Oeste de fazer prevalecer o direito à liberdade de expressão e de informação, de Ana Gomes, sobre os direitos de personalidade, de Isabel dos Santos. Apreciada a questão em abstracto, torna-se sempre muito difícil fazer pender o fiel da balança para um ou para o outro lado. Já no concreto, talvez o assunto se simplifique um pouco e, neste caso, rapidamente chegamos à conclusão de que a decisão não poderia ser outra. Basta responder à pergunta: se fosse hoje, já depois do arresto das contas bancárias e de participações em empresas de Isabel dos Santos, será que esta teria movido a Ana Gomes o processo por ofensa ao seu bom nome e reputação? Estou convicto de que não o faria, pela simples razão de que as dúvidas levantadas pela diplomata têm resposta concludentemente positiva no próprio arresto que atinge a empresária angolana. Onde está, então, a ofensa ao bom nome e à reputação? Temos, isso sim, a denúncia de actos que, obviamente, podem prejudicar interesses públicos, sejam portugueses, sejam angolanos. E tudo isto sem beliscar a presunção de inocência que Isabel dos Santos continua a ter até ao “lavar dos cestos”. Público - 21.01.2020 - Com o título alterado para "Ana Gomes e Isabel dos Santos" e amputado do período final.

1 comentário:

  1. A entrevista de Isabel dos Santos é o exemplo vivo da associação de inteligência com desfaçatez....

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