terça-feira, 10 de dezembro de 2019

O combate à corrupção


Quem é capaz de se declarar contra o combate à corrupção? Nem mesmo os que dela vivem e fazem fortuna se disponibilizarão para tão desassombrada afirmação. Logo, podemos registar aqui a sempre fugidia unanimidade nacional, enfileirando nos desígnios do Ministério da Justiça ao indicar tópicos de reflexão ao grupo de trabalho criado para o efeito. 
Se é para dizer “sim” a todas as medidas que o Ministério avança, não contem comigo. Há uma delas, a da delação premiada, que não merece a honra de lá estar. Delação é palavra “maldita” que não consigo encaixar num dicionário minimamente ético, razão pela qual, já há quem a enuncie como “colaboração”. O eufemismo enganador é evidente e choca com a realidade das coisas, porque, sendo a colaboração um dever de todos os cidadãos para a descoberta da verdade (Código de Processo Civil), não se entende que o seu cumprimento possa valer um qualquer prémio. Se, por outro lado, me acenam com a eficácia da medida, resta-me perguntar se os fins justificam os meios. É que, se for assim, às urtigas a Filosofia do Direito. Público - 11.12.2019

2 comentários:

  1. E até quanto à "eficácia" me parece que tal "engodo" deixará sempre muito a desejar...

    ResponderEliminar
  2. Sem dúvida que, como princípio ético, a delação é sempre para proscrever. Como método eficaz, já tenho muitas dúvidas que o não fosse. É que, "do outro lado", há "garantismo" legal que deixa "tranquilos" os fautores da corrupção. E esta medra exponencialmente nos "interstícios".

    ResponderEliminar

Caro(a) leitor(a), o seu comentário é sempre muito bem-vindo, desde que o faça sem recorrer a insultos e/ou a ameaças. Não diga aos outros o que não gostaria que lhe dissessem. Faça comentários construtivos e merecedores de publicação. E não se esconda atrás do anonimato. Obrigado.

Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.