sábado, 5 de outubro de 2019

Antinomias ou " a la carte"?

Ao  já clássico " não há esquerda e direita" junta-se o " à política o que é da política e à justiça o que é da justiça". O primeiro " agrega", o segundo  "separa". Ambos... convenientemente  e para o "freguês escolher à vontade"? Às vezes penso que é muito assim, de tantas e tão variadas posições que vou vendo e lendo! Se a negação do simbolismo da velha Assembleia francesa, em que "la droite e la gauche" sabiam as suas posições, me parece uma tentativa de "macedonizar" para confundir, já a relação entre a "polis" e a "balança" me parece azada pois é de difícil solução e, a favor da democracia, não me merece dogmatismos. Senão vejamos exemplos.
 O advogado Franciso Teixeira da Mota - "Aos tribunais o que é da política ? " - insinua que as decisões dos Supremos Tribunais o Reino Unido e  de Espanha - declarando nula a decisãode de suspender o Parlamento decidida por Boris Johnson  e dando ordem para a retirada do corpo de Franco do Vale dos Caídos, respectivamente - são intromissões do judicial no político. E deixa, com reticências, a pergunta sobre o que vai fazer a Justiça aos presos políticos catalães ( que lhe foi entregue... por políticos, digo eu...). Isto ao mesmo tempo que o Tribunal da Justiça da União Europeia decreta que a negação do Holocausto não pode ser um exemplo de liberdade de expressão e daí, deva ser penalizada. O mesmo tribunal que decide que  o Facebook  (FB) pode ser obrigado a apagar conteúdo difamatório. Ao que o FB responde que " isto vai contra o princípio de que um país não tem o direito de impor as suas leis sobre a liberdade de expressão ( ainda recordam do que escrevi atrás sobre esta expressão?...) a outro" (sic).
Gostava de terminar com uma conclusão expressa... mas os tempos estão difíceis....

Fernando Cardoso Rodrigues

2 comentários:

  1. Quer-me parecer que vai uma grande confusão na cabeça desse advogado: então se o que os políticos decidem não cumprir as leis, e os tribunais forem chamados, devem olhar para o lado?

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  2. Pergunta óbvia! Ah, já agora, agradeço o seu comentário que me permitiu colocar o ponto de interrogação devido no título do advogado FTM.

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