Ainda não absorvi todo o conteúdo da Lei de Bases da Habitação que acaba de ser promulgada mas terei entendido que o Estado deve promover a utilização de imóveis públicos desocupados transformando-os em edifícios habitáveis com rendas acessíveis para os muitos portugueses de rendimentos médios. E também pode intervir nos imóveis privados devolutos, principalmente, nos que se estão a degradar, em que os donos não se entendam para os colocar no mercado.
Há muito que venho chamando a atenção para a necessidade de se aproveitar o edificado antes até de se construir novos empreendimentos pois este tipo de construção normalmente dá preferência a imóveis de alto luxo esquecendo-se da classe média e baixa que cada vez vive em condições mais precárias. Muitas famílias têm tido dificuldade em aceitar empregos porque o local de trabalho fica muito longe do local de residência e queixam-se das dificuldades em mudarem de casa e até de deixarem a casa de familiares e terem a sua independência.
A lei diz que habitações que se encontrem “injustificada e continuadamente” sem uso habitacional, “por motivo imputável ao proprietário”, serão consideradas devolutas e os próprios donos poderão incorrer em multas. Diz também que o Estado deve acelerar os “processos de inventário e judiciais de heranças indivisas que incluam bens imóveis com aptidão habitacional”.
Vamos a ver se o Município de Oeiras que tantas vezes se apresenta como o principal inovador no que foi o programa de irradicação de barracas não aproveita agora esta lei e rapidamente faz dela uma realidade que nos traga os homens e mulheres que gostariam de cá viver. O Município de Oeiras tem técnicos altamente qualificados que podem rapidamente preparar e avançar com uma listagem dos edifícios do Estado sem utilização e directamente ou em colaboração com a entidade respectiva colocarem no mercado estes imóveis. E, com a listagem das casas abandonadas do privado, desenvolver os mecanismos legais e também providenciar para que estes imóveis entrem rapidamente no mercado habitacional.
O Município de Oeiras para dar um bom exemplo de atenção a esta lei terá, rapidamente, de intervir nos edifícios “Habitação Jovem” e a propaganda afixada nestes imóveis dar lugar, realmente, a casas ocupadas pelos nossos jovens.
Há uma parte da lei que se refere à fiscalização de condomínios e que diz que os condomínios têm de ter um fundo de reserva para que as partes comuns sejam conservadas e que os edifícios serão alvo de fiscalização quanto à existência desse fundo e certamente fiscalização quanto à sua conservação para que o nosso edificado seja seguro e as localidades não tenham aspecto de terem sido atingidas por um furacão. Tenho a certeza que Oeiras vai ser um Município exemplar na habitação para todos.
Maria Clotilde Moreira
Jornal Costa do Sol - 09.10.2019
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